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Lei nº 12.083 de 29/10/2009

LEI 12083/2009ASSINADA 29.10.2009
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e à Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Identificação
Norma: LEI-12083-2009-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-10-29;12083
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e à Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - destinados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:

a)
14 (quatorze) DAS-5;

b)
63 (sessenta e três) DAS-4;

c)
84 (oitenta e quatro) DAS-3;

d)
3 (três) DAS-2; e

II - destinados à Fundação Nacional do Índio - FUNAI:

a)
4 (quatro) DAS-4;

b)
18 (dezoito) DAS-3; e

c)
63 (sessenta e três) DAS-2.

Art. 2º O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Funai.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
João Bernardo de Azevedo Bringel
Patrus Ananias

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.083 de 29/10/2009 · O FICO