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Lei nº 12.080 de 29/10/2009
LEI 12080/2009ASSINADA 29.10.2009
Ementa
Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro.
Identificação
Norma: LEI-12080-2009-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-10-29;12080
Inteiro teor
Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia da Legalidade, no calendário oficial brasileiro, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Tarso Genro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.