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Lei nº 1.208 de 25/10/1950

LEI 1208/1950ASSINADA 25.10.1950
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial destinado a aquisição de granadas.
Identificação
Norma: LEI-1208-1950-10-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-10-25;1208
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial destinado a aquisição de granadas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$.... 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de granadas ATM-49-Indal.

Art. 2º É, ainda, o Poder Executivo autorizado a incluir durante mais quatro anos, no Orçamento da Guerra, igual importância e para o mesmo fim.

Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 25 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P da Costa.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.208 de 25/10/1950 · O FICO