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Lei nº 12.060 de 23/10/2009
LEI 12060/2009ASSINADA 23.10.2009
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Identificação
Norma: LEI-12060-2009-10-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-10-23;12060
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: I - 7 (sete) DAS-5; II - 55 (cinquenta e cinco) DAS-4; III - 36 (trinta e seis) DAS-3; IV - 27 (vinte e sete) DAS-2; e V - 14 (quatorze) DAS-1. Art. 2º O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.