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Lei nº 1.206 de 24/10/1950
LEI 1206/1950ASSINADA 24.10.1950
Ementa
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificação de representação.
Identificação
Norma: LEI-1206-1950-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-10-24;1206
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificação de representação. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 28.400,00(vinte e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da gratificação de representação devida aos juizes e ao procurador regional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas, relativamente ao período de 15 de outubro a 31 de dezembro de 1949. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeira, 24 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.