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Lei nº 12.055 de 09/10/2009

LEI 12055/2009ASSINADA 09.10.2009
Ementa
Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional da Reciclagem.
Identificação
Norma: LEI-12055-2009-10-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-10-09;12055
Inteiro teor
Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional da Reciclagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o dia 5 de junho de cada ano como o Dia Nacional da Reciclagem, com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
João Luiz Silva Ferreira
Izabella Mônica Vieira Teixeira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.055 de 09/10/2009 · O FICO