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Lei nº 12.054 de 09/10/2009
LEI 12054/2009ASSINADA 09.10.2009
Ementa
Institui o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado no dia 26 de outubro.
Identificação
Norma: LEI-12054-2009-10-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-10-09;12054
Inteiro teor
Institui o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado no dia 26 de outubro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituido o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro João Luiz Silva Ferreira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.