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Lei nº 12.047 de 09/10/2009

LEI 12047/2009ASSINADA 09.10.2009
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 304.927.063,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-12047-2009-10-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-10-09;12047
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 304.927.063,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 304.927.063,00 (trezentos e quatro milhões, novecentos e vinte e sete mil, sessenta e três reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de reais);

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 97.727.063,00 (noventa e sete milhões, setecentos e vinte e sete mil, sessenta e três reais), conforme indicado nos Anexos II e IV desta Lei; e

III - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.047 de 09/10/2009 · O FICO