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Lei nº 1.204 de 21/10/1950

LEI 1204/1950ASSINADA 21.10.1950
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial para pagamento de diárias.
Identificação
Norma: LEI-1204-1950-10-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-10-21;1204
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial para pagamento de diárias.

O Presidente da República:
Faço sabe que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.825,00 (dois mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros), para pagamento de diárias a que fez jus, no exercício de 1940. O Engenheiro (DNEP-DNER), classe L, do Quadro I - Parte Permanente, daquele Ministério, Vasco de Azevedo Filho.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.204 de 21/10/1950 · O FICO