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Lei nº 12.032 de 21/09/2009

LEI 12032/2009ASSINADA 21.09.2009
Ementa
Inscreve o nome de Sepé Tiaraju no Livro dos Heróis da Pátria.
Identificação
Norma: LEI-12032-2009-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-09-21;12032
Inteiro teor
Inscreve o nome de Sepé Tiaraju no Livro dos Heróis da Pátria.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em comemoração aos 250 (duzentos e cinquenta) anos da morte de Sepé Tiaraju, será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Tiaraju, o Sepé Tiaraju, herói guarani missioneiro rio-grandense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.032 de 21/09/2009 · O FICO