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Lei nº 12.031 de 21/09/2009

LEI 12031/2009ASSINADA 21.09.2009
Ementa
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.
Identificação
Norma: LEI-12031-2009-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-09-21;12031
Inteiro teor
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 39 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 39. ...................................................................................
Parágrafo único : Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.031 de 21/09/2009 · O FICO