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Lei nº 1.203 de 19/10/1950
LEI 1203/1950ASSINADA 19.10.1950
Ementa
Concede isenção de direitos para material importado pela Rádio Mayrink Veiga S.A., do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-1203-1950-10-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-10-19;1203
Inteiro teor
Concede isenção de direitos para material importado pela Rádio Mayrink Veiga S.A., do Rio de Janeiro. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um transmissor de rádio, de 50 quilowatts, fabricado pela Westinghouse Eletric Company, importado pela Rádio Mayrink Veiga S. A., do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.