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Lei nº 12.027 de 09/09/2009
LEI 12027/2009ASSINADA 09.09.2009
Ementa
Cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-12027-2009-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-09-09;12027
Inteiro teor
Cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, 141 (cento e quarenta e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Guido Mantega Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.