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Lei nº 12.026 de 09/09/2009
LEI 12026/2009ASSINADA 09.09.2009
Ementa
Institui o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras.
Identificação
Norma: LEI-12026-2009-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-09-09;12026
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras, a ser comemorado em todo o território nacional, no dia 6 de junho de cada ano. Art. 2º O Ministério da Saúde é autorizado a estabelecer a Semana Nacional de Prevenção e Combate a Queimaduras, em data contígua ao dia 6 de junho de cada ano, com a finalidade de divulgar as medidas preventivas necessárias à redução da incidência de acidentes envolvendo queimados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.