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Lei nº 12.025 de 03/09/2009
LEI 12025/2009ASSINADA 03.09.2009
Ementa
Institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus.
Identificação
Norma: LEI-12025-2009-09-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-09-03;12025
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.