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Lei nº 12.005 de 29/07/2009

LEI 12005/2009ASSINADA 29.07.2009
Ementa
Dispõe sobre a criação de 1 (um) cargo em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Identificação
Norma: LEI-12005-2009-07-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-07-29;12005
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de 1 (um) cargo em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código CJ-3, e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

§ 1º O cargo de Diretor de Secretaria será preenchido mediante livre indicação do Presidente do Tribunal.

§ 2º As funções comissionadas serão preenchidas nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no orçamento geral da União.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro Paulo
Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.005 de 29/07/2009 · O FICO