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Lei nº 1.200 de 16/09/1950

LEI 1200/1950ASSINADA 16.09.1950
Ementa
Altera a Lei do Serviço Militar.
Identificação
Norma: LEI-1200-1950-09-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-09-16;1200
Inteiro teor
Altera a Lei do Serviço Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão convocados, anualmente, para prestar serviço militar nas Fôrças Armadas, os brasileiros de uma única classe.

Parágrafo único. A classe convocada será, constituída dos brasileiros que completarem 19 anos de idade, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que deverão prestar o Serviço.

Art. 2º Esta Lei terá início no ano de 1950, com a convocação da classe de 1931 para todo o Brasil.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.200 de 16/09/1950 · O FICO