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Lei nº 12 de 28/12/1946
LEI 12/1946ASSINADA 28.12.1946
Ementa
Autoriza a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 650.000,00 para as despesas com a representação do Brasil a posse dos Presidentes das Repúblicas do Chile e dos Estados Unidos Mexicanos.
Identificação
Norma: LEI-12-1946-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1946-12-28;12
Inteiro teor
Autoriza a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 650.000,00 para as despesas com a representação do Brasil a posse dos Presidentes das Repúblicas do Chile e dos Estados Unidos Mexicanos. O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 650.000,00), para atender às despesas com a representação do Brasil às cerimônias da posse dos Presidentes das Repúblicas do Chile e dos Estados Unidos Mexicanos, a serem realizadas respectivamente em novembro e dezembro do corrente ano. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República. EURICO G. DUTRA Raul Fernandes. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.