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Lei nº 11.999 de 29/07/2009
LEI 11999/2009ASSINADA 29.07.2009
Ementa
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no seu Quadro de Pessoal; e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11999-2009-07-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-07-29;11999
Inteiro teor
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no seu Quadro de Pessoal; e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, na forma do Anexo I desta Lei, 6 (seis) cargos de Juiz do Trabalho de 2º grau no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, passando a composição do Pleno de 8 (oito) para 14 (catorze) juízes togados. Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo II desta Lei, que serão providos na forma da legislação em vigor. Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas previstas no Anexo III desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.