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Lei nº 1.199 de 14/09/1950
LEI 1199/1950ASSINADA 14.09.1950
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Venerável Ordem Terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula.
Identificação
Norma: LEI-1199-1950-09-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-09-14;1199
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Venerável Ordem Terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos aduaneiros, taxas, exclusive a de previdência social, e do impôsto de consumo para os materiais e aparelhos hospitalares, que a Venerável Ordem Terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula importar para a instalação e aparelhagem de seu novo Hospital, em construção, na Rua General Canabarro nº 113, na Capital da República, e não existindo similares no país. Art. 2º Caberá ao Ministério da Fazenda, mediante pedido da Instituição, conceder a isenção e o livre desembaraço, pela Alfândega do Rio de Janeiro, à proporção que forem sendo importados ou chegarem, dos aludidos materiais e aparelhos hospitalares. Art. 3º Estas isenções vigorarão pelo prazo de dois anos, a contar da data da promulgação desta Lei. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.