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Lei nº 11.987 de 27/07/2009
LEI 11987/2009ASSINADA 27.07.2009
Ementa
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11987-2009-07-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-07-27;11987
Inteiro teor
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com sede em Manaus - AM, e com jurisdição sobre os Estados do Amazonas e de Roraima, tem sua composição aumentada para 14 (catorze) juízes. Parágrafo único. Dos cargos constantes deste artigo, 1/5 (um quinto) é destinado a advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, na forma da Constituição Federal. Art. 2º Para atender à composição a que se refere o art. 1º, são criados 6 (seis) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo I desta Lei, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal. Art. 3º Dentre os Juízes do Tribunal, 3 (três) exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal, eleitos na forma regimental. Art. 4º Além do Tribunal Pleno, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região será dividido em Turmas e terá, pelo menos, 1 (uma) Seção Especializada. Parágrafo único. O Regimento Interno do Tribunal disporá sobre o número de Turmas e de Seções Especializadas, sua competência e funcionamento, nesse incluída a composição do órgão. Art. 5º São acrescidos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região os cargos em comissão e as funções comissionadas especificadas no Anexo II desta Lei, a serem providos na forma estipulada na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo SIlva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.