← Voltar para leis
Lei nº 1.198 de 11/09/1950
LEI 1198/1950ASSINADA 11.09.1950
Ementa
Abre ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 2.549.520,00, como reforço de dotação do Anexo n° 26, de Lei n° 961, de 8 de dezembro de 1949.
Identificação
Norma: LEI-1198-1950-09-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-09-11;1198
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 2.549.520,00, como reforço de dotação do Anexo n° 26, de Lei n° 961, de 8 de dezembro de 1949. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 2.549.520,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e quinhentos e vinte cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações consignadas no Anexo nº 26, da Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949: VERBA I - PESSOAL Consignação I - Pessoal Permanente Cr$ S/C 01 - Pessoal Permanente 04 - Justiça Eleitoral 02 - Tribunais Regionais Eleitorais 01 - Distrito Federal ........................................................................................................ 2.495.520,00 Consignação III - Vantagens S/C 09 - Funções Gratificadas 04 - Justiça Eleitoral 02 - Tribunais Regionais Eleitorais 01 - Distrito Federal ............................................................................................................. 54.000.00 2.549.520.00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.