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Lei nº 11.979 de 08/07/2009
LEI 11979/2009ASSINADA 08.07.2009
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11979-2009-07-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-07-08;11979
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região no Orçamento Geral da União. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.