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Lei nº 11.964 de 03/07/2009
LEI 11964/2009ASSINADA 03.07.2009
Ementa
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11964-2009-07-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-07-03;11964
Inteiro teor
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para 13 (treze) juízes togados, de investidura vitalícia, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor. Art. 2º Para atender à composição a que se refere o art. 1º desta Lei ficam criados 5 (cinco) cargos de juiz vitalício, na forma do Anexo desta Lei. Art. 3º Os juízes togados serão nomeados pelo Presidente da República, observado o disposto no art. 115 da Constituição Federal. Art. 4º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.