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Lei nº 11.962 de 03/07/2009
LEI 11962/2009ASSINADA 03.07.2009
Ementa
Altera o art. 1º da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, estendendo as regras desse diploma legal a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior.
Identificação
Norma: LEI-11962-2009-07-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-07-03;11962
Inteiro teor
Altera o art. 1º da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, estendendo as regras desse diploma legal a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço no exterior, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. ..............................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Carlos Lupi Miguel Jorge
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.