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Lei nº 1.195 de 09/09/1950
LEI 1195/1950ASSINADA 09.09.1950
Ementa
Dispõe sôbre a reforma dos oficiais julgados incapazes para o serviço militar.
Identificação
Norma: LEI-1195-1950-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-09-09;1195
Inteiro teor
Dispõe sôbre a reforma dos oficiais julgados incapazes para o serviço militar. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os oficiais das Fôrças Armadas Nacionais, os da Polícia Militar e os do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal que, em inspeção de saúde, para o efeito de promoção, por terem sido incluídos no quadro de acesso, forem julgados incapazes definitivamente para o serviço, serão reformados no pôsto imediato. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA José Francisco Bias Fortes Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa Armando Trompowsky
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.