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Lei nº 1.195 de 06/07/1904
LEI 1195/1904ASSINADA 06.07.1904
Ementa
Fixa a força naval para o anno de 1905
Identificação
Norma: LEI-1195-1904-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1904-07-06;1195
Inteiro teor
Fixa a força naval para o anno de 1905 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte: Art. 1º A força naval no exercicio de 1905 constará: § 1º Dos officiaes do corpo da armada e das classes annexas, constantes dos respectivos quadros. § 2º De 80, no maximo, aspirantes a guardas-marinhas. § 3º De 4.000 praças do corpo de marinheiros nacionaes, inclusive 118 para a companhia de Matto Grosso. § 4º De 900 foguistas contractados. § 5º De 1500 aprendizes marinheiros. § 6º De 500 praças do corpo de infantaria de marinha. Art. 2º Em tempo de guerra, a força naval se comporá do pessoal que for necessario. Art. 3º As praças e ex-praças que se reengajarem por tres annos, pelo menos, terão direito á importancia, em dinheiro, das peças de fardamento, gratuitamente distribuidas aos recrutas. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 6 de julho de 1904. FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES. Julio Cesar de Noronha.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.