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Lei nº 11.946 de 15/06/2009

LEI 11946/2009ASSINADA 15.06.2009
Ementa
Institui o ano de 2010 como Ano Nacional Joaquim Nabuco.
Identificação
Norma: LEI-11946-2009-06-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-06-15;11946
Inteiro teor
Institui o ano de 2010 como Ano Nacional Joaquim Nabuco.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

Art. 1º É instituído o ano de 2010 como Ano Nacional Joaquim Nabuco em celebração ao centenário de sua morte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.946 de 15/06/2009 · O FICO