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Lei nº 11.944 de 28/05/2009
LEI 11944/2009ASSINADA 28.05.2009
Lei do Salário Mínimo (2009)
Ementa
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Identificação
Norma: LEI-11944-2009-05-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-05-28;11944
Inteiro teor
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 456, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de 2009, a Lei nº 11.709, de 19 de junho de 2008. Congresso Nacional, em 28 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.