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Lei nº 1.194 de 09/09/1950

LEI 1194/1950ASSINADA 09.09.1950
Ementa
Concede pensão mensal à viúva de Francisco Tito de Souza Reis.
Identificação
Norma: LEI-1194-1950-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-09-09;1194
Inteiro teor
Concede pensão mensal à viúva de Francisco Tito de Souza Reis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedida a Eulália Ribeiro de Sousa Reis, viúva de Francisco Tito de Sousa Reis, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Art. 2º Por falecimento da beneficiada, reverterá, a pensão em favor das filhas solteiras do casal, enquanto conservarem o atual estado civil.

Art. 3º A despesa, decorrente da pensão ora concedida, correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.194 de 09/09/1950 · O FICO