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Lei nº 11.931 de 22/04/2009

LEI 11931/2009ASSINADA 22.04.2009
Ementa
Denomina "Aeroporto Internacional de Macapá/ AP - Alberto Alcolumbre" o aeroporto da cidade de Macapá, Estado do Amapá.
Identificação
Norma: LEI-11931-2009-04-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-04-22;11931
Inteiro teor
Denomina "Aeroporto Internacional de Macapá/ AP - Alberto Alcolumbre" o aeroporto da cidade de Macapá, Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado "Aeroporto Internacional de Macapá/ AP - Alberto Alcolumbre" o aeroporto localizado na cidade de Macapá, Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.931 de 22/04/2009 · O FICO