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Lei nº 11.930 de 22/04/2009
LEI 11930/2009ASSINADA 22.04.2009
Lei Pietro (2009)
Ementa
Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea e dispõe sobre a localização de doadores de medula óssea.
Identificação
Norma: LEI-11930-2009-04-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-04-22;11930
Inteiro teor
Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea. Art. 2º Fica instituída a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, que será realizada, anualmente, de 14 a 21 de dezembro. § 1º Durante a Semana, serão desenvolvidas atividades de esclarecimento e incentivo à doação de medula óssea e à captação de doadores. § 2º As ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades privadas a fim de informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas e sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME. § 3º A frase a ser difundida durante a Semana é: "Neste Natal, dê um presente a quem precisa de você para viver: cadastre-se como doador de medula". Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.