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Lei nº 1.193 de 06/09/1950
LEI 1193/1950ASSINADA 06.09.1950
Ementa
Estende os benefícios decorrentes do § 2º do art. 1º da Lei n° 200, de 1974, aos antigos serventuários das Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional, nos Estados, até 1936, aposentados antes da citada Lei.
Identificação
Norma: LEI-1193-1950-09-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-09-06;1193
Inteiro teor
Estende os benefícios decorrentes do § 2º do art. 1º da Lei n° 200, de 1974, aos antigos serventuários das Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional, nos Estados, até 1936, aposentados antes da citada Lei. O Congresso Nacional decreta e eu, Fernando de Melo Viana, Presidente em exercício, do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º O disposto no § 2º do art. 1º, da Lei nº 200, de 30 de dezembro de 1947, aplica-se aos funcionários ou serventuários, aí referidos, que se encontravam aposentados por ocasião da promulgação dessa Lei. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 6 de setembro de 1950. FERNANDO DE MELLO VIANNA
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.