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Lei nº 11.927 de 17/04/2009
LEI 11927/2009ASSINADA 17.04.2009
Ementa
Institui o Dia Nacional do Caminhoneiro.
Identificação
Norma: LEI-11927-2009-04-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-04-17;11927
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional do Caminhoneiro. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 16 de setembro como o Dia Nacional do Caminhoneiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.