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Lei nº 11.916 de 09/04/2009

LEI 11916/2009ASSINADA 09.04.2009
Ementa
Denomina Rodovia Governador Virgílio Távora trecho da rodovia BR-116.
Identificação
Norma: LEI-11916-2009-04-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-04-09;11916
Inteiro teor
Denomina Rodovia Governador Virgílio Távora trecho da rodovia BR-116.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada Rodovia Governador Virgílio Távora o trecho da rodovia BR-116, que liga a cidade de Fortaleza ao Município de Pacajus, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.916 de 09/04/2009 · O FICO