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Lei nº 11.915 de 07/04/2009

LEI 11915/2009ASSINADA 07.04.2009
Ementa
Denomina Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Estado do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-11915-2009-04-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-04-07;11915
Inteiro teor
Denomina Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Complexo Industrial-Portuário Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, situado no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.915 de 07/04/2009 · O FICO