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Lei nº 11.913 de 31/03/2009

LEI 11913/2009ASSINADA 31.03.2009
Ementa
Denomina "Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho" trecho da BR-401, no Estado de Roraima.
Identificação
Norma: LEI-11913-2009-03-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-03-31;11913
Inteiro teor
Denomina "Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho" trecho da BR-401, no Estado de Roraima.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado "Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho" o trecho da BR-401 compreendido entre os Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.913 de 31/03/2009 · O FICO