← Voltar para leis
Lei nº 11.911 de 31/03/2009
LEI 11911/2009ASSINADA 31.03.2009
Ementa
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Pedro Canário - ES e Nanuque - MG.
Identificação
Norma: LEI-11911-2009-03-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-03-31;11911
Inteiro teor
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Pedro Canário - ES e Nanuque - MG. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido de trecho rodoviário com a seguinte descrição: "2.2.2 - .......................................................................................................... Ligações ........................................................................................................................... BR Pontos de passagem Unidade da Federação Extensão (Km) Superposição Km BR .. Pedro Canário (entroncamento c/BR- 101) - Taquaras - divisa ES/BA - Três Corações - divisa BA/MG - Nanuque (entroncamento c/BR-418) ES/BA/MG 73 ............... .................................................................................................................................." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Alfredo Nascimento
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.