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Lei nº 11.911 de 31/03/2009

LEI 11911/2009ASSINADA 31.03.2009
Ementa
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Pedro Canário - ES e Nanuque - MG.
Identificação
Norma: LEI-11911-2009-03-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-03-31;11911
Inteiro teor
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Pedro Canário - ES e Nanuque - MG.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido de trecho rodoviário com a seguinte descrição:

"2.2.2 - ..........................................................................................................

Ligações

...........................................................................................................................

BR

Pontos de passagem

Unidade da

Federação

Extensão
(Km)

Superposição
Km BR

..

Pedro Canário (entroncamento c/BR-

101) - Taquaras - divisa ES/BA - Três Corações - divisa BA/MG - Nanuque

(entroncamento c/BR-418)

ES/BA/MG

73

...............

.................................................................................................................................."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.911 de 31/03/2009 · O FICO