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Lei nº 11.905 de 20/01/2009

LEI 11905/2009ASSINADA 20.01.2009
Ementa
Institui o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho.
Identificação
Norma: LEI-11905-2009-01-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-01-20;11905
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de janeiro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.905 de 20/01/2009 · O FICO