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Lei nº 1.190 de 05/09/1950

LEI 1190/1950ASSINADA 05.09.1950
Ementa
Autoriza a abertura de créditos adicionais, ao Poder Judiciário, para pagamento de despesas do Superior Tribunal Militar.
Identificação
Norma: LEI-1190-1950-09-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-09-05;1190
Inteiro teor
Autoriza a abertura de créditos adicionais, ao Poder Judiciário, para pagamento de despesas do Superior Tribunal Militar.

O Presidente da
República:
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$
2.773.580,00 (dois milhões, setecentos e setenta e três mil, quinhentos e
oitenta cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações do Anexo 26, da Lei nº
961, de 8 de dezembro de 1949:

VERBA 1 - PESSOAL

Cr$

Consignação I - Pessoal
Permanente

Subconsignação 01 - Pessoal
Permanente

03 - Justiça
Militar
02 - Auditorias
...................................................................................... 1.772.840,00

Consignação II - Pessoal
Extranumerário

Subconsignação 08 -
Diaristas

03 - Justiça
Militar
01 - Superior
Tribunal Militar
..................................................................... 51.940,00

Consignação III -
Vantagens

Subconsignação 09 - Funções
gratificadas

03 - Justiça
Militar
01 - Superior
Tribunal Militar
...................................................................... 11.400,00

Consignação VII - Outras
Despesas com Pessoal

Subconsignação 31 -
Substituições

03 - Justiça
Militar
02 - Auditorias
.......................................................................................... 900.000,00

VERBA 2 - MATERIAL

Cr$

Consignação III - Diversas
Despesas

Subconsignação 21 - Aluguel ou arrendamento de
imóveis;

foros seguros de bens móveis e
imóveis

03 - Justiça
Militar
02 - Auditorias
............................................................................................ 19.400,00

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I -
Diversos

Subconsignação 41 -
Salário-família

03 - Justiça
Militar
02 - Auditorias
............................................................................................. 18.000,00

TOTAL
................................................................................................... 2.773.580,00

Art. 2º E', ainda,
o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de
Cr$ 2.614.552,30 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil, quinhentos e
cinqüenta, e dois cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento das
despesas abaixo discriminadas, relativas ao exercício de 1948 e 1949:

Cr$

a) Diferença de vencimentos dos
substitutos das Auditorias da Justiça Militar,

de acôrdo com a
Lei nº 966, de 9 de dezembro de 1949
.................................................................
1.451.642,30

b) Diferença de vencimentos do
pessoal efetivo das Auditorias da Justiça Militar,

de acôrdo com
a Lei nº 966, de 9 de dezembro de 1949
.................................................................
1.067.850,00

c) Salários do pessoal
extranumerário diarista das Auditorias da 2ª, 8ª e 9ª

Regiões
Militares..................................................................................................................................
12.960,00

d) Funções gratificadas
do Superior Tribunal
Militar..........................................................................
11.400,00

e) Ajuda de custo -
Superior Tribunal
Militar......................................................................................
1.000,00

f) Aluguel de imóveis - 1ª
Auditoria da 3ª Região Militar, Auditorias da 7ª e 9ª

Regiões
Militares..................................................................................................................................
60.920,00

g) Telefone, telefonemas etc.
- Auditoria da 6ª Região
Militar.................................................................
180,00

h) Iluminação, fôrça motriz, etc. -
1ª Auditoria da 1ª Região
Militar.....................................................1.200,00

i) Salário-família - 2ª
Auditoria da 3ª Região Militar, Auditorias da 8ª e 9ª

Regiões
Militares...................................................................................................................................
7.400,00

TOTAL.......................................................................................................................................
2.614.552,30

Art. 3º Esta Lei
entrará em, vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de
setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G.
DUTRA
Guilherme da
Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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