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Lei nº 1.190 de 05/09/1950
LEI 1190/1950ASSINADA 05.09.1950
Ementa
Autoriza a abertura de créditos adicionais, ao Poder Judiciário, para pagamento de despesas do Superior Tribunal Militar.
Identificação
Norma: LEI-1190-1950-09-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-09-05;1190
Inteiro teor
Autoriza a abertura de créditos adicionais, ao Poder Judiciário, para pagamento de despesas do Superior Tribunal Militar. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 2.773.580,00 (dois milhões, setecentos e setenta e três mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações do Anexo 26, da Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949: VERBA 1 - PESSOAL Cr$ Consignação I - Pessoal Permanente Subconsignação 01 - Pessoal Permanente 03 - Justiça Militar 02 - Auditorias ...................................................................................... 1.772.840,00 Consignação II - Pessoal Extranumerário Subconsignação 08 - Diaristas 03 - Justiça Militar 01 - Superior Tribunal Militar ..................................................................... 51.940,00 Consignação III - Vantagens Subconsignação 09 - Funções gratificadas 03 - Justiça Militar 01 - Superior Tribunal Militar ...................................................................... 11.400,00 Consignação VII - Outras Despesas com Pessoal Subconsignação 31 - Substituições 03 - Justiça Militar 02 - Auditorias .......................................................................................... 900.000,00 VERBA 2 - MATERIAL Cr$ Consignação III - Diversas Despesas Subconsignação 21 - Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros seguros de bens móveis e imóveis 03 - Justiça Militar 02 - Auditorias ............................................................................................ 19.400,00 VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação I - Diversos Subconsignação 41 - Salário-família 03 - Justiça Militar 02 - Auditorias ............................................................................................. 18.000,00 TOTAL ................................................................................................... 2.773.580,00 Art. 2º E', ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 2.614.552,30 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil, quinhentos e cinqüenta, e dois cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento das despesas abaixo discriminadas, relativas ao exercício de 1948 e 1949: Cr$ a) Diferença de vencimentos dos substitutos das Auditorias da Justiça Militar, de acôrdo com a Lei nº 966, de 9 de dezembro de 1949 ................................................................. 1.451.642,30 b) Diferença de vencimentos do pessoal efetivo das Auditorias da Justiça Militar, de acôrdo com a Lei nº 966, de 9 de dezembro de 1949 ................................................................. 1.067.850,00 c) Salários do pessoal extranumerário diarista das Auditorias da 2ª, 8ª e 9ª Regiões Militares.................................................................................................................................. 12.960,00 d) Funções gratificadas do Superior Tribunal Militar.......................................................................... 11.400,00 e) Ajuda de custo - Superior Tribunal Militar...................................................................................... 1.000,00 f) Aluguel de imóveis - 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, Auditorias da 7ª e 9ª Regiões Militares.................................................................................................................................. 60.920,00 g) Telefone, telefonemas etc. - Auditoria da 6ª Região Militar................................................................. 180,00 h) Iluminação, fôrça motriz, etc. - 1ª Auditoria da 1ª Região Militar.....................................................1.200,00 i) Salário-família - 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, Auditorias da 8ª e 9ª Regiões Militares................................................................................................................................... 7.400,00 TOTAL....................................................................................................................................... 2.614.552,30 Art. 3º Esta Lei entrará em, vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.