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Lei nº 119 de 22/10/1947
LEI 119/1947ASSINADA 22.10.1947
Ementa
Eleva à categoria de embaixada a representação diplomática do Brasil, na Turquia.
Identificação
Norma: LEI-119-1947-10-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-10-22;119
Inteiro teor
Eleva à categoria de embaixada a representação diplomática do Brasil, na Turquia. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo único - É elevada a categoria de embaixada a representação diplomática do Brasil, na Turquia; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1947;126º da Independência e 59 da República. EURICO G. DUTRA. Raul Fernandes.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.