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Lei nº 11.899 de 08/01/2009

LEI 11899/2009ASSINADA 08.01.2009
Ementa
Institui o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura.
Identificação
Norma: LEI-11899-2009-01-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-01-08;11899
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São instituídos o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura, a serem anualmente celebrados, em todo o território nacional.

§ 1º O Dia Nacional da Leitura será comemorado em 12 de outubro.

§ 2º A Semana Nacional da Leitura e da Literatura será aquela em que recair o Dia Nacional da Leitura, nos termos do § 1º deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Gomes do Nascimento

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.899 de 08/01/2009 · O FICO