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Lei nº 1.189 de 05/09/1950

LEI 1189/1950ASSINADA 05.09.1950
Ementa
Altera as carreiras de Patrão e Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.
Identificação
Norma: LEI-1189-1950-09-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-09-05;1189
Inteiro teor
Altera as carreiras de Patrão e Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.

O Presidente da República:
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º São alteradas, na forma da Tabela Anexa, as carreiras de Patrão e
Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.

Art.
2º Os cargos de Marinheiro, que passam a integrar a carreira de Patrão,
continuam a ser exercidos pelos seus atuais ocupantes, constantes da relação
nominal anexa.

Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa

TABELA ANEXA

MINISTÉRIO DA GUERRA

Quadro Suplementar

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padr.

Exce-dentes

Vagos

Provisó-rios

Quadro

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padr.

Exce-dentes

Vagos

Provi-sórios

Quadro

5

Patrão ....

I

-

-

-

P.S.

5

Patrão ....

I

-

-

-

-

5

Patrão ....

H

-

-

-

P.S.

5

E

H

-

-

-

14

Patrão ....

F

-

-

-

P.S.

14

F

-

-

-

-

3

Patrão ....

E

-

-

-

P.S.

5

Marinheiro

E

-

-

-

P.S.

8

E

-

-

-

-

32

32

Marinheiro

Marinheiro

43

E

-

-

-

Q.S.

43

E

-

-

-

-

4

D

-

-

-

Q.S.

4

D

-

-

-

-

47

47

RELAÇÃO NOMINAL ANEXA

Funcionários cujos cargos
foram incluídos na carreira de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da
Guerra.

Marinheiro

5 - Classe E

1 - Diogénes de Souza
Macedo.
2 - Dagoberto
Villela.
3 - Francisco Henrique
Elias.
4 - João Pinheiro de
Brito.
5 - Oscar Souza Coelho.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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