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Lei nº 1.189 de 05/09/1950
LEI 1189/1950ASSINADA 05.09.1950
Ementa
Altera as carreiras de Patrão e Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.
Identificação
Norma: LEI-1189-1950-09-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-09-05;1189
Inteiro teor
Altera as carreiras de Patrão e Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São alteradas, na forma da Tabela Anexa, as carreiras de Patrão e Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra. Art. 2º Os cargos de Marinheiro, que passam a integrar a carreira de Patrão, continuam a ser exercidos pelos seus atuais ocupantes, constantes da relação nominal anexa. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Canrobert P. da Costa TABELA ANEXA MINISTÉRIO DA GUERRA Quadro Suplementar SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA Nº de cargos Carreira ou cargo Classe ou padr. Exce-dentes Vagos Provisó-rios Quadro Nº de cargos Carreira ou cargo Classe ou padr. Exce-dentes Vagos Provi-sórios Quadro 5 Patrão .... I - - - P.S. 5 Patrão .... I - - - - 5 Patrão .... H - - - P.S. 5 E H - - - 14 Patrão .... F - - - P.S. 14 F - - - - 3 Patrão .... E - - - P.S. 5 Marinheiro E - - - P.S. 8 E - - - - 32 32 Marinheiro Marinheiro 43 E - - - Q.S. 43 E - - - - 4 D - - - Q.S. 4 D - - - - 47 47 RELAÇÃO NOMINAL ANEXA Funcionários cujos cargos foram incluídos na carreira de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra. Marinheiro 5 - Classe E 1 - Diogénes de Souza Macedo. 2 - Dagoberto Villela. 3 - Francisco Henrique Elias. 4 - João Pinheiro de Brito. 5 - Oscar Souza Coelho.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.