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Lei nº 11.886 de 23/12/2008
LEI 11886/2008ASSINADA 23.12.2008
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 142.509.575,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11886-2008-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-12-23;11886
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 142.509.575,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 142.509.575,00 (cento e quarenta e dois milhões, quinhentos e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 55.749.084,00 (cinqüenta e cinco milhões setecentos e quarenta e nove mil, oitenta e quatro reais); II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 55.754.710,00 (cinqüenta e cinco milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e dez reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e III - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 31.005.781,00 (trinta e um milhões, cinco mil, setecentos e oitenta e um reais). Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo IV desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.