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Lei nº 11.884 de 23/12/2008
LEI 11884/2008ASSINADA 23.12.2008
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 73.078.727,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-11884-2008-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-12-23;11884
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 73.078.727,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 73.078.727,00 (setenta e três milhões, setenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 69.949.527,00 (sessenta e nove milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.129.200,00 (três milhões, cento e vinte e nove mil e duzentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.