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Lei nº 11.879 de 19/12/2008
LEI 11879/2008ASSINADA 19.12.2008
Ementa
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências", para modificar o traçado da BR-174.
Identificação
Norma: LEI-11879-2008-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-12-19;11879
Inteiro teor
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências", para modificar o traçado da BR-174. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A descrição da rodovia BR-174, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal ........................................................................................................................................................... BR Pontos de Passagem Unidades da Federação Extensão (Km) Superposição BR Km 174 Porto Santo Antônio das Lendas - Cáceres - Pontes e Lacerda - Vilhena - Juína - Juruena - Aripuanã - Colniza Manicoré - Manaus - Caracaraí - Boa Vista - Fronteira com a Venezuela MT - RO - AM - RR 3.273 - - ................................................................................................................................................" (NR) Art. 2º O traçado definitivo, a designação oficial e demais características da descrição de que trata o art. 1º desta Lei serão determinados pelo órgão competente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.