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Lei nº 11.870 de 19/12/2008

LEI 11870/2008ASSINADA 19.12.2008
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 682.155.812,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-11870-2008-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-12-19;11870
Inteiro teor
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 682.155.812,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 682.155.812,00 (seiscentos e oitenta e dois milhões, cento e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 412.372.068,00 (quatrocentos e doze milhões, trezentos e setenta e dois mil, sessenta e oito reais), sendo:

a)
R$ 399.692.068,00 (trezentos e noventa e nove milhões, seiscentos e noventa e dois mil, sessenta e oito reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;

b)
R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

c)
R$ 9.380.000,00 (nove milhões, trezentos e oitenta mil reais) de Recursos Próprios Não- Financeiros; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 269.783.744,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.870 de 19/12/2008 · O FICO