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Lei nº 1.187 de 02/09/1950

LEI 1187/1950ASSINADA 02.09.1950
Ementa
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei n° 8.097 de 16 de outubro de 1945.
Identificação
Norma: LEI-1187-1950-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-09-02;1187
Inteiro teor
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei n° 8.097 de 16 de outubro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º do Decreto-lei nº 8.097, de 16 de outubro de 1945, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º É vedado a matrícula na Escola de Estado
Maior dos oficiais subalternos."

Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA

Canrobert P. da Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.187 de 02/09/1950 · O FICO