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Lei nº 11.867 de 19/12/2008
LEI 11867/2008ASSINADA 19.12.2008
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 9.350.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-11867-2008-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-12-19;11867
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 9.350.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Fazenda e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 9.350.000,00 (nove milhões, trezentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); e II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.