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Lei nº 1.186 de 02/09/1950
LEI 1186/1950ASSINADA 02.09.1950
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 74.880,00, para pagamento de contribuição do Brasil ao Comitê Internacional.
Identificação
Norma: LEI-1186-1950-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-09-02;1186
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 74.880,00, para pagamento de contribuição do Brasil ao Comitê Internacional. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 74.880,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta cruzeiros) para atender ao pagamento da contribuição devida pelo brasil ao Comitê Consultivo Internacional do Algodão, no ano fiscal de 1948-1949. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. Raul Fernandes. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.